MEI na construção civil: o que pode, quanto custa e onde mora o risco

O MEI é a porta de entrada para a formalização de muitos profissionais da obra: pedreiros, eletricistas, pintores, encanadores. Para quem contrata, ele simplifica a nota fiscal, mas não elimina encargos nem o risco trabalhista.

Este guia mostra o que a lei permite, quanto custa e como contratar com segurança.

O MEI em resumo

O microempreendedor individual (MEI) é a forma mais simples de ter um CNPJ. As regras principais em 2026:

Item Regra em 2026
Faturamento máximo R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês), proporcional no ano de abertura
Imposto Valor fixo mensal (DAS): R$ 86,05 para quem presta serviços
Empregados No máximo um, com salário mínimo ou piso da categoria
Outras empresas O titular não pode ser sócio nem administrador de outra empresa
Declaração anual DASN-SIMEI, até 31 de maio
Nota fiscal Obrigatória quando o cliente tem CNPJ, pelo emissor nacional de NFS-e

O DAS de quem presta serviços soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 5,00 de ISS. Ele vence no dia 20 de cada mês e cobre a aposentadoria e os benefícios do INSS do próprio MEI.

Passou do limite? Se o faturamento ficar até 20% acima de R$ 81 mil (até R$ 97,2 mil), o MEI paga tributos sobre o excesso e vira microempresa em janeiro do ano seguinte. Se passar disso, o desenquadramento volta a janeiro do próprio ano, e todos os tributos do ano são recalculados pelo Simples Nacional, com juros e multa.

E a reforma tributária? O MEI continua existindo, com DAS de valor fixo. A partir de 2027, o boleto passa a incluir valores simbólicos de CBS e IBS, os novos tributos sobre o consumo.

Quais ocupações da construção civil podem ser MEI

O MEI só pode exercer as ocupações de uma lista oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018). Na construção civil, a lista é de ofícios especializados. Alguns exemplos:

Ocupação CNAE A contratante paga 20% de INSS?
Pedreiro 4399-1/03 (alvenaria) Sim
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais 4321-5/00 Sim
Encanador ou bombeiro hidráulico 4322-3/01 Sim
Pintor de parede 4330-4/04 Sim
Carpinteiro instalador (portas, janelas, divisórias, armários) 4330-4/02 Sim
Azulejista ou colocador de revestimentos 4330-4/05 Em regra, não
Gesseiro 4330-4/03 Em regra, não
Vidraceiro de edificações 4330-4/99 Em regra, não
Telhador ou calheiro 4399-1/99 Em regra, não
Instalador de ar-condicionado e ventilação 4322-3/02 Em regra, não
Serralheiro 2542-0/00 Em regra, não

A última coluna é explicada na próxima seção. O que define a contribuição é o serviço contratado, e não só o código do MEI: se o serviço for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, os 20% são devidos.

O que fica de fora. O MEI não pode atuar como construtora nem como incorporadora: a lista não inclui construir a obra inteira. Engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas também não podem ser MEI e precisam de outro tipo de empresa. E o MEI só pode prestar serviços dentro das ocupações que registrou.

Contratar MEI na obra: o que a lei permite e quanto custa

A construtora pode contratar MEI, mas a forma de contratação faz toda a diferença.

Por empreitada, com escopo definido. É a forma natural de contratar um MEI: um serviço com começo, meio e fim, preço combinado e o profissional organizando o próprio trabalho. Por exemplo: assentar o revestimento dos banheiros de um bloco por um valor fechado.

Como mão de obra à disposição da empresa. Ficar no canteiro à disposição da construtora para serviços contínuos é o que a lei chama de cessão de mão de obra, e o MEI não pode fazer isso. A exceção são os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria (além de manutenção de veículos).

Os 20% que muita gente esquece

Quando contrata um MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, a empresa paga 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o valor do serviço (Lei Complementar 123/2006, art. 18-B). Na prática:

Valor
Serviço de alvenaria contratado do MEI R$ 10.000
INSS patronal da construtora (20%) R$ 2.000
Custo real para a construtora R$ 12.000

Se ficar fora do orçamento, esse custo só aparece quando a fiscalização chega. Além de recolher, a empresa precisa informar o pagamento no eSocial (evento S-1200, categoria 741, a do MEI) e pagar a contribuição pela DCTFWeb, junto com as demais contribuições do mês.

O que não há: a construtora não retém INSS de 11%, imposto de renda nem ISS sobre o valor pago ao MEI. O pagamento é feito pelo valor da nota.

De olho em 2027. Com a reforma tributária, o MEI não destaca CBS e IBS na nota. Para a empresa no regime regular, o serviço contratado de MEI vai gerar pouco crédito desses tributos, um ponto a pesar na comparação com prestadores que geram crédito integral.

O risco que mais pesa: vínculo de emprego

Ter CNPJ não transforma um empregado em prestador de serviços. Se, no dia a dia da obra, a relação tiver as características de um emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo. A própria lei do MEI diz isso: presentes os elementos da relação de emprego, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (LC 123/2006, art. 18-B, § 2º). Isso inclui salários, férias, 13º, FGTS, INSS e multas.

O que conta é a realidade, não o contrato. Os sinais de alerta mais comuns no canteiro:

  • Horário controlado: o MEI bate ponto ou cumpre a jornada definida pelo encarregado.
  • Ordens sobre como trabalhar: a construtora dirige a execução, e não só cobra o resultado.
  • Pagamento por dia ou por mês: em vez de pagar pelo serviço entregue.
  • Exclusividade e continuidade: o mesmo MEI trabalha só para a construtora, obra após obra.
  • Mesma função dos empregados: o MEI faz exatamente o que os registrados fazem, lado a lado.
  • Ex-empregado recontratado como MEI: risco alto de ser visto como fraude trabalhista e previdenciária.

O que o STF está discutindo. No Tema 1.389, o Supremo vai definir quando é lícita a contratação de autônomos e de pessoas jurídicas, quem julga as alegações de fraude e quem precisa provar o quê. Até a data deste texto, o julgamento não havia sido concluído. Desde junho de 2026, os processos sobre o tema voltaram a andar nas varas e nos tribunais regionais do trabalho. Enquanto a tese não sai, a regra de sempre continua valendo: contrate o serviço, não a pessoa.

Segurança do trabalho. A segurança no canteiro é responsabilidade de quem gerencia a obra e vale para todos que trabalham nele, inclusive o MEI. Integração, EPI e treinamento exigidos pelas normas, como a NR-18, devem ser conferidos antes de liberar o serviço.

Checklist da CPDx

Para a construtora que contrata

  1. Confira o certificado do MEI (CCMEI) e se a ocupação registrada cobre o serviço contratado.
  2. Contrate o serviço por escrito: escopo, prazo, preço e forma de medição.
  3. Pague contra nota fiscal (NFS-e) e sempre na conta do CNPJ do MEI.
  4. Coloque os 20% no orçamento dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria, e informe os pagamentos no eSocial.
  5. Evite subordinação: o MEI organiza o próprio trabalho e responde pelo resultado. Horário, ordens e controle são para a equipe própria.
  6. Cuide da segurança: integração, EPI e treinamento antes de liberar o serviço.
  7. Acompanhe o volume: um pedreiro que recebe R$ 7 mil por mês da mesma construtora fatura R$ 84 mil no ano e já passou do limite do MEI. Além do problema dele, é um sinal claro de relação contínua.

Para o profissional que quer ser MEI

  1. Confira se a sua ocupação está na lista do Portal do Empreendedor.
  2. Formalize-se pelo gov.br: a abertura do MEI é gratuita.
  3. Pague o DAS até o dia 20 de cada mês. Ele garante a sua aposentadoria e os benefícios do INSS.
  4. Emita nota fiscal para as empresas, pelo emissor nacional de NFS-e.
  5. Controle o faturamento mês a mês para não passar de R$ 81 mil no ano.
  6. Entregue a DASN-SIMEI até 31 de maio.
  7. Planeje o próximo passo: se o negócio crescer, migre para microempresa no Simples Nacional antes de estourar o limite.

Na dúvida sobre o melhor formato de contratação para a sua obra, fale com a equipe da CPDx.

Fontes

Conteúdo educativo e de caráter geral, atualizado em outubro de 2026. Valores e regras mudam todo ano: antes de contratar ou de se formalizar, confirme com a equipe da CPDx.