Reforma tributária: o que muda para a sua empresa e como se preparar
A reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. Ela troca cinco tributos por dois, muda a forma de calcular e de pagar e vai ser implantada aos poucos, até 2033.
Este guia resume o que já está definido, o calendário e o que a sua empresa pode fazer desde já.
A reforma em uma página
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 reorganizam os tributos sobre o consumo de bens e serviços. A troca é esta:
| Hoje | Depois da reforma |
|---|---|
| PIS e Cofins (federais) | CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços (federal) |
| ICMS (estadual) e ISS (municipal) | IBS, Imposto sobre Bens e Serviços (estados e municípios) |
| IPI (federal) | Alíquota zero a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus |
| — | Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
CBS e IBS formam o chamado IVA dual: dois tributos com as mesmas regras, um federal e outro dividido entre estados e municípios. O que muda na lógica:
- Crédito amplo. Em regra, tudo o que a empresa compra para a sua atividade gera crédito para abater do imposto devido, e não só os insumos.
- Imposto por fora. O tributo deixa de entrar na sua própria base e aparece destacado na nota, separado do preço.
- Cobrança no destino. O imposto fica com o estado e o município onde está o comprador, e não onde está o vendedor.
- Poucas exceções. Há reduções de alíquota para setores como saúde e educação, alíquota zero para a cesta básica e regimes específicos para atividades como a imobiliária.
- Cashback. Parte do imposto volta para famílias de baixa renda.
Quanto vai ser a alíquota? As alíquotas definitivas ainda serão fixadas. A estimativa mais recente, divulgada pelo Comitê Gestor do IBS em julho de 2026, aponta cerca de 18,7% de IBS e 9,2% de CBS: perto de 28% no total. A alíquota é alta, mas incide só sobre o valor que cada etapa acrescenta, porque o imposto pago nas compras volta como crédito.
O calendário: de 2026 a 2033
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste. As notas das empresas do regime regular destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Para quem cumpre as obrigações acessórias, o destaque é só informativo, sem pagamento a mais. Simples Nacional e MEI não mudam. |
| 2027 | A CBS entra para valer e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI vai a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Começam o Imposto Seletivo, o regime específico dos imóveis e, de forma gradual, o split payment. O IBS segue em alíquota simbólica de 0,1%. |
| 2028 | Mesmo modelo de 2027. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e o IBS sobe na mesma proporção. |
| 2033 | ICMS e ISS deixam de existir. O novo sistema passa a valer por completo. |
Onde estamos agora. Em outubro de 2026, a reforma está na fase de teste. Os novos campos das notas fiscais estão sendo exigidos em etapas ao longo de 2026, e quem ainda não adaptou sistemas e cadastros precisa correr. A regulamentação avançou: a Lei Complementar 227/2026, de janeiro, criou o Comitê Gestor do IBS e definiu o processo administrativo do novo imposto. As empresas do Simples já tiveram, em setembro, a primeira janela para escolher como vão recolher IBS e CBS em 2027.
O recado do calendário é simples: 2026 é o ano de preparar. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade.
O que muda no dia a dia das empresas
Nota fiscal. Cada produto e serviço precisa estar bem classificado (NCM, NBS e o novo código de classificação tributária), e a nota ganha campos de CBS e IBS. Cadastro errado vira nota rejeitada ou imposto calculado errado.
Créditos. O crédito fica mais amplo, mas passa a depender do fornecedor: em regra, ele só vale quando o imposto da compra foi efetivamente pago. Comprar de quem não recolhe vira custo.
Split payment. Nos pagamentos eletrônicos, o imposto poderá ser separado na hora e enviado direto ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa. A implantação começa em 2027, de forma gradual e pelas operações entre empresas. Para quem hoje usa o imposto recebido como capital de giro até o vencimento, o fluxo de caixa muda.
Preços. Com o imposto por fora, o preço passa a ser o valor líquido mais os tributos destacados. Tabelas de preço, propostas e margens precisam ser recalculadas nessa lógica.
Contratos longos. Obras, fornecimentos e aluguéis assinados agora vão atravessar a transição. Vale prever no contrato como o preço se ajusta quando os tributos mudam.
Fornecedores. O mesmo serviço pode custar diferente conforme quem presta: empresa do regime regular gera crédito integral, empresa do Simples gera crédito limitado ao que recolhe, e o MEI gera crédito simbólico. A comparação de orçamentos passa a considerar o crédito.
Sistemas. ERP, emissor de notas e cadastros precisam estar prontos para calcular, destacar e apurar CBS e IBS ao lado dos tributos atuais durante toda a transição.
Simples Nacional e MEI
O Simples Nacional continua. Em 2026, nada muda para quem está nele. A partir de 2027, a empresa do Simples passa a ter dois caminhos para o IBS e a CBS:
| IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS por fora ("Simples híbrido") | |
|---|---|---|
| Como paga | Na guia única, como hoje | Pelo regime regular, com débitos e créditos; os demais tributos seguem no DAS |
| Crédito para o cliente empresa | Limitado ao valor recolhido no Simples | Integral, como o de qualquer fornecedor do regime regular |
| Trabalho de apuração | Menor | Maior |
| Costuma fazer sentido para | Quem vende para consumidor final | Quem vende para outras empresas, que vão querer o crédito |
A primeira janela de escolha, para o primeiro semestre de 2027, foi em setembro de 2026, e quem optou pelo regime regular pode cancelar até o fim de novembro. A próxima janela está prevista para março de 2027, valendo para o segundo semestre. Quem não escolhe continua com tudo dentro do DAS.
A decisão não deve olhar só o valor da guia: o que pesa é quem são os clientes, quanto eles valorizam o crédito e o impacto nas margens.
E o MEI? Continua com o DAS de valor fixo e não pode optar pelo recolhimento por fora. A partir de 2027, o boleto inclui cerca de R$ 1,00 por mês de CBS e IBS, e esse valor sobe aos poucos até 2033, enquanto as parcelas de ICMS e ISS caem. Para o cliente empresa, o serviço do MEI gera pouco crédito.
Construção civil e mercado imobiliário
O setor ganhou um regime específico na Lei Complementar 214/2025. Ele vale para venda, locação, administração e intermediação de imóveis e para os serviços de construção civil.
Alíquotas reduzidas. As operações com imóveis pagam 50% da alíquota geral de IBS e CBS, e a locação paga 30% (redução de 70%). Com a alíquota estimada de cerca de 28%, isso dá algo perto de 14% na venda e de 8,4% na locação, antes dos redutores abaixo.
Redutor de ajuste. Na venda, sai da base de cálculo o valor de aquisição do imóvel, com ITBI, laudêmio e contrapartidas urbanísticas e ambientais pagas ao poder público, corrigidos pelo IPCA. Para imóveis em construção em 31 de dezembro de 2026, o redutor considera o terreno e os gastos de obra até essa data. Ou seja: documentar bem o custo das obras em andamento até o fim de 2026 vale dinheiro.
Redutor social. Uma dedução fixa por operação residencial, corrigida pelo IPCA: R$ 100 mil na venda de imóvel residencial novo, R$ 30 mil na venda de lote residencial e R$ 600 por mês na locação residencial.
Incorporação. O imposto é devido a cada parcela recebida do cliente, com dedução dos créditos da obra. Os redutores são abatidos proporcionalmente em cada parcela, e o saldo credor pode ser ressarcido na conta do patrimônio de afetação.
A transição para quem já está no mercado
- RET: incorporações com patrimônio de afetação que optarem pelo RET até 31 de dezembro de 2028 continuam pagando 4% sobre o recebido (1% na habitação de interesse social), agora somando IRPJ, CSLL, CBS e IBS, até o recebimento total das vendas. Em troca, não há créditos nem redutores.
- Loteamentos: com pedido de registro até o fim de 2028, podem optar por pagar CBS de 3,65% sobre a receita recebida.
- Locações com prazo determinado contratadas antes da reforma também têm opção de 3,65% sobre a receita.
- Pessoa física: o investidor que aluga mais de três imóveis com receita acima do limite legal, ou que vende imóveis com frequência, pode virar contribuinte de IBS e CBS.
- Empreitada para pessoa física: quando a construtora fornece materiais para quem não é contribuinte, os créditos desses materiais ficam limitados ao imposto devido sobre a obra.
A grande decisão até 2028. Para cada novo empreendimento, vale comparar o RET com o regime novo. A resposta depende da margem, do volume de créditos da obra, do custo do terreno e do perfil dos compradores. É conta, não palpite: a escolha precisa ser simulada com os números de cada empreendimento.
Como se preparar: checklist da CPDx
- Entenda onde a sua empresa está: regime tributário, operações, benefícios atuais e o que muda em cada um.
- Revise o cadastro fiscal: classificação de produtos e serviços, que define alíquota, reduções e créditos.
- Teste sistemas e notas ainda em 2026: ERP e emissor precisam calcular e destacar CBS e IBS sem erro.
- Simule preços, margens e caixa: imposto por fora, créditos e split payment mudam o resultado e o capital de giro.
- Revise contratos de longo prazo: obras, fornecimentos e aluguéis precisam de cláusula de reequilíbrio para mudanças de tributos.
- Mapeie fornecedores: quem gera crédito integral, parcial ou simbólico muda o custo real de cada compra.
- No Simples Nacional, decida com números: avalie o recolhimento por fora nas próximas janelas de opção.
- Na construção e no imobiliário: documente os custos das obras em andamento até 31/12/2026, compare RET e regime novo para os lançamentos até 2028 e controle os recebimentos contrato a contrato.
- Acompanhe a regulamentação: regulamentos do IBS e da CBS, alíquotas de referência e atos do Comitê Gestor ainda vão sair.
A reforma vai ser implantada aos poucos, mas as decisões que definem o custo dos próximos anos estão sendo tomadas agora. Fale com a equipe da CPDx para entender como ela afeta os números da sua empresa.
Fontes
- Reforma tributária entra em fase de testes em 2026 (Agência Brasil)
- Reforma tributária começa em 2026 com período de adaptação e dispensa de penalidades (Comsefaz)
- Cronograma da reforma tributária de 2026 a 2033 (Radar da Reforma Tributária)
- Lei Complementar 227/2026 cria o Comitê Gestor do IBS (Fenacon)
- CGIBS divulga nova estimativa para as alíquotas de referência (BMA Advogados)
- Split payment começará em 2027 com adesão opcional e gradual (IBET)
- Simples Nacional 2027: opção em setembro de 2026 e decisão sobre IBS e CBS (Econet)
- Simples Nacional: opção por IBS e CBS em setembro de 2026 (Contábeis)
- Reforma tributária e o MEI (ValorFinal)
- Reforma tributária: setor imobiliário (Tozzini Freire Advogados)
- Regime específico das operações com bens imóveis (Sienge)
- RET na construção civil e a reforma (Sienge)
Conteúdo educativo e de caráter geral, atualizado em outubro de 2026. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e datas e valores podem mudar: antes de decidir, fale com a equipe da CPDx.
